O Tribunal de Aveiro condenou, esta tarde, um homem residente em Oliveira do Bairro a três anos de prisão suspensa por maus tratos da companheira, mas não deu como provado que a obrigava a prostituir-se.
O arguido terá de cumprir algumas obrigações, caso contrário poderá ver a pena revogada.
Desde logo, pagar mil euros à vítima.
O tribunal determinou ainda como pena assessória a proibição de contactos e afastamento da mulher, medida a monitorizar com vigilância eletrónica.
A exceção de manter contactos diz respeito a assuntos parentais, mas mesmo assim só com autorização da ofendida.
O arguido foi condenado nas penas parcelares de dois anos e meio por violência doméstica e ano e meio por resistência e coação, num episódio que motivou a intervenção da GNR.
O tribunal deu como provada a essência da acusação, com exceção de factos relacionados com eventual crime de lenocício, uma vez que havia indícios que o arguido obrigasse a mulher a prática da prostituição.
“Aproveite esta oportunidade para mudar a sua conduta, caso contrário voltará a ficar sob alçada do sistema judicial”, aconselhou o juiz presidente.