Um homem residente em Ílhavo foi condenado pelo Tribunal de Aveiro, esta segunda-feira, a cinco anos e três meses de cadeia por maus tratos da companheira, de quem tem um filho menor.
A juíza presidente deu como provada a generalidade da acusação, nomeadamente os episódios de agressões físicas, incluindo na via pública, e ameaças que eram imputados.
O indivíduo de 25 anos irá continuar em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado.
A pena resulta do cúmulo jurídico de dois crimes de violência doméstica (três anos e meio cada) e falsificação informática (um ano e nove meses), neste caso por criar perfis falsos no Facebook para denegrir a ofendida.
Pesou na medida da pena final os antecedentes, nomeadamente pelo mesmo tipo de crime, tendo chegado a usar pulseira eletrónica.
O homem, que tem passado ligado ao consumo de drogas, estava acusado ainda de coação, de que seria absolvido por razões jurídicas.
O Ministério Público tinha pedido uma pena assessória de inibição de poder paternal, mas o coletivo de juízes não atendeu, por entender que o filho do casal não foi visado diretamente pelos crimes de violência doméstica (2) em causa, que são reportados a períodos temporais diferentes.
Ainda assim, o arguido ficou proibido de contactar a ofendida, ou mesmo aproximar-se da sua residência e local de trabalho, com excepção para tratar de assuntos relacionados com o filho.
As discussão e maus tratos ocorreram, inclusivamente, durante o período de gravidez da ofendida. O casal reatou o relacionamento e a vida em conjunto por várias vezes. Numa das situações, a mulher fugiu por uma janela de casa para chamar a GNR.
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