Cinco anos e quatro meses de cadeia para homem que violentava companheiras

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou esta tarde a cinco anos e quatro meses de cadeia, em cúmulo jurídico, um homem por crimes de violência doméstica (2), ofensas à integridade física (1) e pornografia de menores (2) de que foram vítimas ex companheiras, bem como pornografia de menores (2).

O arguido, que irá permanece em prisão preventiva a aguardar trânsito em julgado, terá, ainda, de indemnizar três ofendidas (duas em mil euros e uma terceira em dois mil euros) com quem manteve relacionamentos entre 2016 e 2018.

Como penas acessórias, o coletivo determinou que o indivíduo, pai de dez filhos, fique proibido de contactar uma das vítimas durante quase três anos e contacte ou assuma a confiança de menores, neste caso durante 10 anos.

O tribunal absolveu o indivíduo de 35 anos de alguns dos crimes por falta de provas: ameaça agravada, sequestro agravado, ofensa integridade física simples, sequestro agravado e maus tratos, sem prejuízo de alterações da qualificação jurídica de imputações entretanto feitas no despacho de acusação.

O caso de pornografia de menores diz respeito a imagens de cariz sexual que estavam na posse do arguido de uma das ofendidas, que tinha 17 anos à data.

No final, o advogado de defesa mostrou-se satisfeito, na “generalidade” com o teor do acórdão, embora admitindo que possa recorrer do mesmo, “por questões técnicas, do Direito”.

Segundo explicação da juíza presidente num comentário final, não se provaram episódios de alegadas agressões cometidas pelo arguido a um filho ainda bebé de 20 meses e dois sequestros de duas ofendidas, um deles teria sido sob ameaça de navalha com outra mulher.

O homem tem inúmeras condenações, a maioria sem carta, mas também por ameaças, coação, arma proibida e outros crimes contra as pessoas, bem como antecedentes por violência doméstica, em que não chegou a ser condenado.

“Foi já objeto de multas e penas suspensas e parece não entender as advertências pelos comportamentos que tem em contexto de relacionamentos afetivos”, referiu a magistrada.

Duas vítimas, quando prestaram depoimento no julgamento, não confirmaram os supostos casos de violência doméstica, que não foram presenciados por mais ninguém, e o arguido remeteu-se também ao silêncio sobre os mesmos.

O tribunal também não deu como provado que o homem tenha sido autor de lesões causadas num filho bebé, que teve em sua casa durante algum, uma vez que subsistiram dúvidas sobre a autoria.

O arguido, que trabalhava em mudanças à data da detenção, há um ano, tem 10 filhos de várias mulheres.

O derradeiro episódio violento ocorreu após espancar à porta de um café em Ílhavo, uma ex-companheira, com quem teve três filhos, e que tinha abandonado dois meses, antes para ir viver com uma jovem residente em Coimbra.

O reencontro, motivado pela necessidade do indivíduo obter uns documentos, acabou em violência. Começou a espancá-la e arrastou-a pelos cabelos até ao carro onde a meteu à força e depois arrancou a grande velocidade. O homem ao saber que era procurado pela GNR, entregou-se.

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