Cinco anos e quatro meses de cadeia para assaltante reincidente

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Tribunal de Aveiro.

Um homem, atualmente detido, foi condenado, esta segunda-feira à tarde, no Tribunal de Aveiro, a cinco anos e quatro meses de prisão, em cúmulo jurídico, por crimes de furtos qualificados (5) e burla informática (2) ocorridos em 2022 na zona de Ílhavo.

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O arguido beneficiou na pena final da confissão dos crimes imputados na acusação do Ministério Público, mas viu ser levada em conta, no sentido contrário o facto de ser reincidente.

Além da perda de vantagens (2700 euros), terá ainda de pagar 215 euros a uma das vítimas.

O indivíduo, que tem cinco filhos (entre os 12 meses e os 18 anos), atribuiu os furtos à necessidade de dinheiro para sustentar o vício da droga.

O alvo do assaltante eram residências.

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