Cinco anos e meio de cadeia para homem que violou ex namorada

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Tribunal de Aveiro.
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Um homem residente em Aveiro, operário de máquinas de 32 anos, foi condenado, esta manhã, no Tribunal de Aveiro, a cinco anos e seis meses de cadeia por violência doméstica, violação e violação de domicílio.

O arguido, que irá continuar em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado, terá ainda de pagar 4500 euros de indemnização à vítima, uma ex namorada, dez anos mais velha, empregada de limpeza residente na praia da Vagueira, no concelho de Vagos.

O coletivo de juízes determinou ainda a proibição de contactos com a ofendida durante quatro anos ou aproximação a menos de 150 metros, a controlar por meios eletrónicos.

A pena de cinco anos e meio de cadeia em cúmulo jurídico resulta das penas parcelares de três anos e meio por violência doméstica, quatro por violação e um ano pelo crime de violação de domicílio.

O tribunal deu como provado praticamente todos os factos da acusação, que imputava ao indivíduo maus tratos físicos (agressões), psicológicos (perseguições, controlo de movimentos) e ameaças, incluindo de morte, por não aceitar o fim do relacionamento que tinham iniciado em 2017 com vários reatamentos e querer afastar outros homens. “Não és para mim, não és para ninguém”, chegou a afirmar.

Durante o julgamento, reconheceu grande parte dos atos, negando apenas o caso da invasão do apartamento da ofendida, quando ocorreu a violação, a 24 de fevereiro do ano passado.

A mulher, que vive com uma filha menor, foi surpreendida no quarto e obrigada a cheirar um vasilhame de gasolina, tendo receado que o arguido fosse atear fogo. Acabaria por ser forçada a manter relações sexuais. Depois de tudo, ainda teve de levar no seu carro o ex namorado a casa, em Aveiro.

O tribunal teve em conta a gravidade dos factos, assim como “algum desvalor” demonstrado pelo homem no seu comportamento, deixando a ofendida a viver com “sofrimento físico, medo, inquietação, humilhação e em pânico pelo receio de que se concretizassem as ameaças”.

Pesaram ainda os antecedentes violentos (posse de arma, ofensas, ameaças).

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