Um homem de 39 anos foi condenado hoje, no Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão por crimes de violência doméstica (2) e posse de arma proibida.
O coletivo suspendeu a pena por igual período, com a obrigação do arguido pagar, naquele período, uma indemnização de mil euros a uma das duas ofendidas (mulheres com quem viveu).
Fica, ainda, proibido de contacta a ex-esposa, de quem se viria divorciar na sequência do processo judicial que o manteve, durante algum tempo em prisão domiciliária.
O tribunal determinou ainda a proibição de uso de arma de fogo.
Os crimes ocorreram na zona de Ílhavo, onde o arguido viveu com a esposa e filhos, ambos de etinia cigana.
Num resumo do acórdão, a juíza presidente declarou que foi dado como provada a generalidade da acusação.
O coletivo condenou o homem a três anos e meio por cada um dos crimes de violência doméstica e dois anos por posse de uma arma de fogo ilegal.
Apesar de já ter beneficiado de penas suspensas em outros processos, o tribunal entendeu dar uma “derradeira oportunidade” ao indivíduo.