Cinco anos de prisão efetiva para homem que abusou sexualmente de menina

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Tribunal de Aveiro.
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O Tribunal de Aveiro condenou, esta tarde, a cinco anos de prisão, efetiva, um homem de 58 anos que confessou abusos sexuais de que foi vítima uma menina de 8 anos, neta de uma sua prima.

Apesar do coletivo de juízes ter valorado “muito” a confissão, as declarações de arrependimento e de vergonha, bem como a ausência de antecedentes criminais e inserção social, foi afastada a possibilidade de suspender a pena.

Os fatos imputados pela acusação do Ministério Público foram “totalmente provados”, referiu o juiz presidente.

“Não podemos esquecer que este tipo de crime causa na sociedade uma grande ideia de repulsa. Esperamos que este contacto com a justiça o leve a não cometer mais crimes desta natureza”, declarou ainda em jeito de comentário final.

O arguido, que trabalhava como vigilante, vinha acusado de três crimes de abusos sexuais agravados e um de pornografia de menores. Acabara condenado, após alteração da qualificação jurídica, por quatro de abusos sexuais de crianças agravados e três de pornografia de menores.

O tribunal condenou o homem, que continuará em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado, nas penas parcelares de dois anos e meio por cada abuso sexual e um ano e nove meses por cada um dos três crimes de pornografia de menores. O cúmulo jurídico resultou na pena única de cinco anos, num moldura que variava entre dois anos e meio e cerca de 15 anos.

O arguido terá ainda de pagar uma compensação financeira à vítima dos abusos, que envolveram contatos corporais, a quantia de 2500 euros.

Após a leitura do acórdão, a advogada de defesa, que tinha pedido pena suspensa nas alegações finais, manteve os argumentos e admitiu recorrer da decisão da primeira instância. “É uma pena pesada face à situação concreta, principalmente aos problemas de saúde do arguido”, declarou.

Os abusos ocorreram entre maio e agosto de 2018, na residência do homem, em Esmoriz, Ovar, e uma vez na praia de Paramos, em Espinho.

A detenção ocorreu em agosto do ano passado pela PJ de Aveiro. O arguido vivia sozinho. Aproveitando-se de conviver com a família da criança, sujeitou-a a atos sexuais de relevo, de índole diversa, sendo que em algumas ocasiões fotografou e filmou essas práticas com o telemóvel. Para tal, aliciou-a com prendas, nomeadamente uns patins.

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