O Tribunal de Aveiro condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um indivíduo residente na Murtosa pelos crimes de tráfico de droga e posse de arma proibida.
A companheira foi absolvida do crime de tráfico de droga, por falta de provas no envolvimento na atividade.
O cúmulo jurídico da pena aplicada ao arguido resultado de quatro anos e oito meses por tráfico e um ano e quatro meses pela posse de arma de fogo proibida.
O coletivo de juízes deixou ‘cair por terra’ o pedido do Ministério Público (MP) para o pagamento de uma quantia que totalizava 122.500 euros por conta de alegados proveitos com a atividade ilícita (plantação e tráfico), que decorria pelo menos desde 2013 a partir da residência dos arguidos.
O processo agora julgado na primeira instância resultou de uma investigação da GNR de Ovar que culminou em fins de agosto de 2017 com a apreensão de produto estupefaciente (entre cannabis e haxixe), totalizando cerca de 117 quilos, quantias em dinheiro (quase cinco mil euros), dois carros, uma estufa e outros artigos (na imagem).
O arguido confessou parcialmente os factos de que era acusado, mas alegando que era para consumo próprio e não para tráfico, tese que o coletivo de juízes não validou.
O tribunal não deu como provado, contudo, que o património à data da detenção tivesse resultado dos rendimentos auferidos pelo tráfico imputado, uma vez que poderia advir do seu “muito intenso trabalho lícito”.
A boa inserção social e profissional foi, de resto, um dos factores que mais pesou na suspensão da pena, ainda que condicionada a regime de prova.
“O tribunal faz um juízo de prognose favorável e confia que o arguido vai prosseguir uma vida lícita, sem retomar a conduta anterior, não desperdiçando esta oportunidade, o que parece ter interiorizado no período em que esteve recluso preventivamente”, referiu a juíza presidente no final.
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