Uma entidade bancária foi condenada a restituir 150 mil euros a um casal residente na zona de Aveiro, acrescidos de juros. Os clientes foram convencidos pelo gerente do balcão que se tratavam de depósitos a prazo.
O caso arrastava-se na justiça desde 2018, com o banco a ser condenado sucessivamente nas várias instâncias por ter usado indevidamente o dinheiro das poupanças do casal em aplicações financeiras durante o período entre 2004 e 2006.
O Supremo Tribunal de Justiça julgou improcedente o recurso apresentado pela ré, mantendo as decisões condenatórias do Tribunal da Relação e do Tribunal de Aveiro.
O cliente pensava que “estava a colocar o seu dinheiro em aplicações seguras, com as características de um depósito a prazo, e com risco exclusivamente do banco.” Todavia, o valor foi aplicado em obrigações de uma empresa integrada no grupo da instituição bancária, que era à altura o Banco Português de Negócios (BPN), entretanto integrado num outro banco.
As aplicações no valor de 150 mil euros não foram reembolsadas e o banco deixou de pagar juros em 2015. O que o banco adquirente do antigo BPN terá agora de fazer, conhecido que foi em outubro o acórdão do Supremo, quase duas décadas após os factos em causa.
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