Um casal residente em Ílhavo foi condenado, esta manhã, pelo Tribunal de Aveiro, a penas de prisão suspensas por tráfico de droga, bem como ao pagamento ao Estado de 5690 euros por conta da perda de vantagens auferidas com a atividade.
A arguida, que já tinha antecedentes, ficou com a pena mais pesada, de cinco anos. Já o companheiro foi condenado a quatro anos e oito meses.
Em ambos os casos, os acusados, que remeteram-se ao silêncio no julgamento, ficaram com as penas suspensas com várias obrigações. O homem terá de, entre outras exigências, manter atividade laboral e sujeitar-se a controlo para provar a abstinência de consumo de droga. A mulher tem de cumprir um plano de reinserção social e procurar trabalho ou formação.
Um terceiro arguido, mais velho, foi absolvido da acusação de tráfico. Neste caso, não se provou que conduzia a arguida para adquirir droga no Grande Porto.
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