Um casal foi acusado pelo Ministério Público (MP) de Santa Maria da Feira da prática de um crime de branqueamento de capitais e de um crime de fraude fiscal.
Segundo a acusação, os arguidos, residentes em Canidelo, Vila Nova de Gaia, casados, terão efectuado 44 vendas de criptomoeda de sua propriedade, recebendo em troca quantias em moeda tradicional, no valor total de 90.179, que sabiam provenientes de actividades criminalmente ilícitas, nomeadamente de burlas qualificadas cometidas na internet e de ‘phishing’ (crimes informáticos), nos anos de 2017 e 2018.
Prestando-se a receber estas quantias assim ilicitamente obtidas em troca das suas criptomoedas, o casal lograva negociar estas por valores situados bem acima do seu valor de mercado, que podiam atingir 5% a 35% do valor da respectiva transacção.
A arguida e arguido tiveram, no ano de 2017, um rendimento global de 345.535 proveniente da venda de criptomoedas em diversas plataformas, rendimento este que omitiram por completo à Administração Fiscal nacional, assim deixando de pagar o tributo devido em sede de IRS, no montante de 22.305.
O MP pede que sejam condenados a pagar ao Estado o valor de 112.484, correspondente às vantagens económicas ilícitas que tiveram com a prática dos factos.
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