Um casal residente em Aveiro foi condenado no Tribunal de Aveiro a pena de prisão por tráfico de droga.
O coletivo de juízes entendeu que existem condições para suspender as penas aplicadas ao homem (5 anos) e à companheira (quatro anos e quatro meses), impondo, ainda assim, várias obrigações, desde logo não voltar a cometer crimes, que a serem desrespeitas podem levar à revogação da decisão.
O homem e a mulher (serralheiro e assistente familiar e de apoio comunitário, respetivamente) ambos desempregados, dedicaram à venda de cocaína a consumidores na cidade.
Ao longo das vigilâncias, iniciadas em fevereiro de 2019, a brigada de investigação criminal da PSP detetou mais de seis dezenas de viagens ao Grande Porto pretensamente para adquirir droga. Em outubro do mesmo ano foram detidos na posse de estupefaciente e dinheiro.
Segundo a acusação do Ministério Público, os arguidos ‘faziam vida’ do tráfico na cidade de Aveiro, tendo nesta atividade a sua fonte de rendimento.
Os consumidores eram contactados por telefone para entregas presenciais em que, por vezes, os alegados traficantes surgiam no carro que usavam acompanhados de dois filhos menores.
No início do julgamento, os acusados limitaram-se a falar de aspetos do relatório social.
O homem afirmou que manteve sempre nos últimos anos ocupação profissional, ainda que na maioria dos casos ‘à tarefa’, adiantando que foi toxicodependente até 2019 e hoje mantém acompanhamento clínico por causa da dependência.
A mulher informou que também manteve atividade profissional na sua área de formação.
O casal tem três filhos (7, 10 e um dois anos). O homem beneficia de subsídio de desemprego e a mulher cuida da mãe, que não é autónoma.
O tribunal começou por ouvir um consumidor de droga, à data, que confirmou ter recorrido ao arguido por saber que era também toxicodependente, embora esclarecendo que não lhe comprava droga. O que acontecia, na sua versão, era que dava dinheiro ao amigo para que lhe trouxesse produto nas idas ao Porto, pagando 5 euros por base e não 10, que seria o preço da venda sem intermediário. Garantiu ainda que nunca viu o casal na companhia dos filhos e nem tratava de assuntos relacionados com droga com a acusada.
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