O Tribunal de Aveiro condenou a penas de prisão um casal que fazia vida do tráfico de droga (heroína e cocaína) no concelho da Murtosa.
O homem, que está em prisão preventiva, foi condenado, também, por posse de armas (dois revólver e uma caçadeira).
O arguido ficou com a pena mais pesada, de seis anos e meio em cúmulo jurídico (penas parcelares de cinco anos e meio por tráfico de droga e dois anos e meio pela posse de armas proibidas).
A mulher, que era cúmplice da atividade do marido, acabou por ser condenada por tráfico de menor gravidade numa pena de dois anos e oito meses, suspensa por igual período, mas com várias obrigações. “Vai ter de demonstrar que é merecedora da nossa confiança”, advertiu a juíza presidente.
O arguido, que continuará em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado do processo, terá ainda de pagar ao Estado 18.350 euros a título de perda de vantagens auferidas pelo tráfico.
O tribunal declarou a perda a favor do Estado de uma quantia de cerca de 3.360 euros apreendida pela GNR, bem como viaturas propriedade do casal, dando como provado que o dinheiro e os carros estavam relacionadas com o tráfico.
O homem, que era beneficiário do Rendimento Mínimo de Inserção, alegou que era também consumidor, vendendo para sustentar o vício, mas o tribunal não veio a dar tal como provado.
Pesou na medida da pena aplicada ao arguido anteriores condenações por violência doméstica (2) e posse de armas proibidas.
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