O juízo de instrução criminal de Santa Maria da Feira da Comarca de Aveiro pronunciou, por despacho de 2 de dezembro passado, “nos precisos termos constantes da acusação do Ministério Público”, um homem e uma mulher pela prática de um crime de branqueamento de capitais e de um crime de fraude fiscal.
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Segundo uma nota da Procuradoria Distrital do Porto do Ministério Público, arguido e arguida, casados, residentes em Canidelo, Vila Nova de Gaia, entre 2017 e 2018, utilizaram uma plataforma digital (Localbitcoins) para efectuar 44 vendas de criptomoeda de sua propriedade, recebendo em troca quantias em moeda tradicional (90.179 euros), “que sabiam provenientes de actividades criminalmente ilícitas -nomeadamente de burlas qualificadas cometidas na internet e de phishing”.
Assim, os arguidos, “prestando-se a receber estas quantias assim ilicitamente obtidas em troca das suas criptomoedas, logravam negociar estas por valores situados bem acima do seu valor de mercado, que podiam atingir 5% a 35% do valor da respectiva transacção.”
O tribunal “secundou também a indiciação do MP de que arguida e arguido tiveram, no ano de 2017, um rendimento global de 345 535,51 euros proveniente da venda de criptomoedas em diversas plataformas, rendimento este que omitiram por completo à Administração Fiscal nacional, assim deixando de pagar o tributo devido em sede de IRS, no montante de 22 305,75 euros”.
A acusação pública pede que o casal seja condenado a pagar ao Estado o valor de cerca de 112.500 euros correspondente às vantagens económicas ilícitas que tiveram com a prática dos factos.
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