Os trabalhadores transmitem-se ao adquirente/concedente, neste caso às Câmaras Municipais que decidiram efetuar a prestação das refeições pelos seus próprios meios, ou para novo concessionário, como se nada houvera tido lugar.
Por António Baião *
Exmo. Senhor Ministro da Educação,
Venho pelo presente, na qualidade de Presidente do Sindicato de Hotelaria do Centro, que representa muitos dos trabalhadores (as) das cantinas escolares, expor e solicitar o seguinte:
Tal como no sector da Saúde, não se falou e não se fala dos trabalhadores dos serviços concessionados de Alimentação, Lavandarias, Manutenção e Resíduos Hospitalares, também no da Educação, se estão a esquecer de falar dos trabalhadores(as) dos refeitórios escolares.
O Governo decidiu transferir competências para os órgãos municipais, designadamente a gestão das cantinas escolares, concretamente as cantinas das escolas do Ensino Básico e Secundário. Os anteriores concessionários do serviço de refeições destas escolas, enviaram uma carta a cada trabalhador, indicando como determina a legislação laboral em vigor, para a transmissão de concessão, estando assim a proceder à transferência dos postos de trabalho dos mesmos para o município, ou para a empresa concessionária, a que cada município através de concurso público adjudicou o serviço.
De facto, de acordo com as disposições legais vigentes, designadamente a cláusula 127.ª do CCT em vigor para o setor, publicado no BTE n.º 36, de 29 de setembro de 1998, e artigo 285.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, os trabalhadores transmitem-se ao adquirente/concedente, neste caso às Câmaras Municipais que decidiram efetuar a prestação das refeições pelos seus próprios meios, ou para novo concessionário, como se nada houvera tido lugar.
Também a jurisprudência existente conhecida vai neste sentido. Contudo, o Governo a que V. Ex.ª pertence e o Ministério que tutela, parece não ter tido em conta tal facto na transferências de competências e não regulamentou a transição dos trabalhadores para os quadros dos municípios;
Poderão estar em causa muitos postos de trabalho a nível nacional.
Vimos, pois, solicitar a V. Exa. uma informação sobre o assunto, concretamente se estão ou não salvaguardados os postos de trabalho destes trabalhadores e como proceder para assegurar tal direito.
Acresce a esta situação, o problema que também pode ser muito grave para centenas de trabalhadores(as), num momento em que o aumento do desemprego, é um flagelo que preocupa todos os agentes sociais. Ao não acautelar o vinculo laboral, de centenas de trabalhadores(as) dos refeitórios escolares que nos últimos anos desempenharam de forma exemplar a tarefa de confecionar e serviço de refeições escolares, apesar das várias opiniões e propostas que o nosso sindicato entregou na DGESTes ao longo dos anos, está o Ministério da Educação que V.ª Ex.ª tutela, a contribuir para o desespero e incerteza da maioria desses trabalhadores (as), que hoje, a 10 dias da abertura do ano letivo 2020/21, não sabem se vão trabalhar, desempenhar as suas funções como o têm feito, alguns há mais de 10 ou até 15 anos.
Enquanto representante dos trabalhadores, como Presidente do Sindicato de Hotelaria do Centro, questiono:
1 – Quais as medidas de proteção e segurança para os trabalhadores dos refeitórios escolares e para o espaço nos refeitórios, no momento da prestação do serviço, na hora do empratamento;
2 – Como encara V.ª Ex.ª, a situação de indicação das empresas concessionárias, que por decisão da DGESTes e pela indicação da Nutricionista da Região Centro, Dr.ª Catarina Solnado, irão diminuir os rácios e por isso, o número de trabalhadores e cargas horárias em cada escola, o que nos parece contraditório, quando falamos em medidas de segurança e higiene que irão necessitar de um maior número de trabalhadores, assim como a prestação do serviço a menos alunos, mas num horário mais prolongado.
3- Como vai o Ministério tratar o assunto dos trabalhadores(as) com vinculo de efetivos nos diferentes processos de transferência de competências para as autarquias?
4 – Porque não foi dado conhecimento, do conteúdo do caderno de encargos da DGESTes, aos representantes dos trabalhadores;
5 – Como vai ser defendido e praticado, o princípio legal da atividade sindical no interior do local de trabalho, nesta situação específica de pandemia.
Aguardo as suas respostas.
* Presidente do Sindicato de Hotelaria do Centro.