A Câmara de Aveiro foi condenada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, no seguimento de recurso interposto pela Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA), por ter dado causa ao processo que lhe foi instaurado, bem como por ter causado a sua inutilidade superveniente da lide, revogando, assim, e substituindo a sentença que havia sido proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro em 1ª instância.
Deste modo, tendo dado causa aos autos bem como à sua extinção, a CM de Aveiro foi condenada ao pagamento das respetivas custas, nas quais se deverá incluir o valor pago com os encargos do processo pela ASPEA, assim como por todas as outras associações contrainteressadas que o venham a solicitar.
Pelo segundo ano consecutivo a CMA é condenada pelas duas providências cautelares interpostas pela ASPEA relativamente ao Programa Municipal de Apoio às Associações 2019 e 2020.
Para Joaquim Ramos Pinto, presidente da associação, a razão que o tribunal vem dar à ASPEA deita por terra as afirmações proferidas pelo presidente da Câmara Ribau Esteves, quando em janeiro este teria dito em Assembleia Municipal e em comunicado de imprensa que a razão estaria do lado do Município, sem que tivesse deixado terminar o processo.
Por outro lado, esclarece-se que, contrariamente ao que foi referido em Assembleia Municipal por Ribau Esteves, estes processos nada têm a ver com contestatários à sua ação política, mas, sim, com a identificação de falhas nos processos e incumprimentos do Regulamento Municipal de Apoio às Associações, solicitando-se rigor e cumprimentos dos regulamentos municipais, assim como o acesso aos documentos administrativos.
Continuam outras ações no Ministério Público e no Tribunal Administrativo para averiguar, até às últimas consequências, as responsabilidades nestes processos de apoio às associações, que tendo vindo a melhorar após a intervenção da ASPESA, ainda continuaram com irregularidades e falhas segundo o nosso entendimento, e por isso ter sido pedida investigação do Ministério Público e pedido de indemnização através de processo próprio apresentado ao Tribunal Administrativo.
Ribau Esteves faltou à verdade aos aveirenses, e percecionaram-se manobras de bastidores, quando referiu, em 8 de agosto, que a providência cautelar apresentada pela ASPEA estaria a “tentar suspender os apoios financeiros em ano particularmente difícil e grave para as Associações de Ação Social por força do Combate à Pandemia do Coronavírus / Covid-19”. Em verdade dos factos, Ribau Esteves deveria saber que esta mensagem não era verdadeira, pois tinha sido solicitada a suspensão da eficácia do ato administrativo que atribuiu apoios no âmbito do PMAA, até que se concluísse o processo que já deveria estar terminado a 12 de junho de 2020, de acordo com ofício do executivo, recomendando-se o rigor nos comunicados da CMA.
Joaquim Ramos Pinto, presidente da ASPEA informa que já tinha sido enviado um esclarecimento a todas as associações e voltará a ser feito outro esclarecimento para que não seja passada a ideia que se pretendeu impedir o apoio às associações, apesar de Ribau Esteves ter feito passar essa ideia, prejudicando a imagem da associação em alguma parte da comunidade aveirense.
Esclarece-se, assim, todos os dirigentes das associações e aveirenses que nunca esteve em causa a não atribuição dos subsídios ou suspensão dos apoios financeiros, como se veio a demonstrar. Todas as pressões que se fizeram sentir e movimentos para prejudicar a imagem da ASPEA deverão, agora, passado este tempo, servir para avaliar as atitudes e as ações dos autores das difamações e ataques públicos.
ASPEA