A Câmara de Oliveira do Bairro aprovou as propostas das taxas a aplicar no IMI, participação em IRS e derrama para 2019, “mantendo os mesmos valores do corrente ano” deixando ficar a expetativa de uma redução quando existirem condições.
Uma “opção” que “passou por dar continuidade a uma carga fiscal que é amiga das famílias e das empresas”, refere Duarte Novo, presidente da autarquia oliveirense, citado em nota de imprensa.
Segundo o autarca do CDS “infelizmente ainda não nos é possível ir mais além e abdicar de parte da receita das taxas em que ainda podemos legalmente baixar, mas estamos a trabalhar para isso, de forma a promover a atração e fixação de pessoas e empresas no concelho, promovendo o desenvolvimento económico e social e, desta forma, aumentando a qualidade de vida das nossas populações”.
Relativamente à taxa de IMI, o valor já se encontra no seu mínimo legal, de 0,3% para os prédios urbanos, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar.
A proposta a votar pela Assembleia Municipal mantém a dedução fixa de 20 euros para agregados familiares com um dependente, 40 euros com dois e 70 euros com três ou mais.
A autarquia aprovou igualmente a aplicação de taxas de IMI em valor triplicado nos casos de prédios urbanos que se considerem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas.
Depois de no ano passado ter baixado a percentagem de participação variável no IRS para 4,5%, a proposta para 2019 mantém o valor (o máximo é de 5%).
Relativamente à derrama, os valores são de 1%, com uma taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000 euros, “mantendo a preocupação do município com as empresas de menor dimensão e com as que estão numa fase inicial do seu percurso, que necessitam de todos os apoios para ultrapassar os primeiros anos de existência”.