A Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA) intentou uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro para “aceder” ao processo de candidaturas do Programa Municipal de Apoio às Associações (PMAA), na sequência da qual a Câmara disponibilizou a consulta dos documentos.
Desde agosto de 2019 que a associação procurava conhecer a fundamentação da recusa da sua candidatura “através de vários mail’s, carta registada, carta de advogada” e também numa “reunião de câmara pública”.
O Núcleo de Aveiro da ASPEA considera “importante que todos os aveirenses tenham conhecimento sobre a opacidade deste processo e a falta de capacidade do executivo municipal, para gerir este assunto ao nível técnico e político levando até à exaustão os cidadãos e as instituições, para não lhes permitir acesso à informação sem ser com o recurso ao tribunal.”
A associação pretendia aceder, em concreto, ao “relatório da análise de mérito dos critérios de elegibilidade relativos às candidaturas para atribuição do apoio em causa”.
“Joaquim Ramos Pinto, presidente da ASPEA, lamenta que só depois do executivo da câmara ter sido citado pelo tribunal, foi permitida a consulta ao processo”, refere um comunicado da associação.
A ASPEA recebeu, em 17 de janeiro de 2020 um ofício assinado pelo presidente da Câmara Municipal a informar que o processo se encontra disponível para consulta no próximo dia 23 de janeiro, no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal.
“Com esta consulta, por direito, a ASPEA espera poder clarificar falhas relacionadas com os procedimentos administrativos, técnicos e políticos à volta da sua candidatura”.
Joaquim Ramos Pinto “lamenta esta triste história de um processo perfeitamente evitado se, por parte do executivo, tivesse sido cumprida a Lei, com respeito pelos cidadãos e instituições e transparência nos processos de gestão pública.” Um processo classificado como “obscuro, onde poderão estar em causa várias falhas processuais, técnicas e políticas”.
O segundo passo da ASPEA “passará por demonstrar todas as falhas existentes nos argumentos apresentados em deliberação do executivo de não apoiar a candidatura apresentada”.
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