Câmara de Anadia mantém derrama nos valores mínimos e reduz participação no IRS

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Paços de Concelho de Anadia.

O executivo da Câmara Municipal de Anadia aprovou, na sua reunião extraordinária de 30 de outubro, o lançamento da Derrama de 0,5% sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2018.

As receitas da cobrança vão ser destinadas para fazer face, nomeadamente, a despesas realizadas com a requalificação de espaços destinados à instalação de atividades económicas.

A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, foi a mesma fixada em 0,5% em vez da taxa máxima de 1,5%, o que se traduzirá num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia. Está ainda prevista uma taxa reduzida de percentagem correspondente a metade do valor fixado anualmente pelo Município, para entidades que se candidatem aos benefícios fiscais e apoios municipais no âmbito do Regulamento “Invest em Anadia”, cujo volume de negócios no ano anterior ao da candidatura não tenha ultrapassado os 150.000 euros.

A presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Cardoso, sublinha que “o valor da derrama assume grande importância no cômputo da receita municipal”.

No que respeita à participação no IRS, pelo segundo ano consecutivo o executivo apresentou a redução de mais 1 ponto percentual, sendo aprovada a redução de 4% para 3%, situação que terá efeitos no Orçamento de 2020, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 413.124,00 euros.

De referir que, de acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.

Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.

Município de Anadia