Calçado / Igualdade de oportunidades: Um comércio livre, justo e equilibrado

1120
Fábrica de calçado (arquivo).
Dreamweb 728×90 – Video I

Para o acesso de países extremamente competitivos num dado produto, que seja implementado um processo de monitorização mais rigoroso e que se associe a concessão dos benefícios ao cumprimento de regras que são impostas aos produtores europeus nas áreas social e ambiental.

Por Luís Onofre *

‘Origem dos produtos’ e ‘Sistema de Preferências Generalizado’ são duas das prioridades para a indústria europeia e que deverão ser implementadas na defesa de 300 mil postos de trabalho.

De acordo com o World Footwear, a Ásia assegura mais de 80% da produção Mundial. No entanto, a Europa tem em vigor um Sistema de Preferências Generalizado (SPG) que permite que países em vias de desenvolvimento tenham acesso vantajoso ao mercado da União Europeia, com uma redução ou eliminação total dos direitos aduaneiros.

Apesar de o SGP ter sido muito útil ao contribuir para o desenvolvimento sustentável de algumas destas economias, não podemos esquecer que permite a entrada no mercado da UE de produtos com condições favoráveis extremamente competitivos em termos de preço.

Em alguns casos este sistema compromete a segurança e a saúde dos consumidores europeus e põe em causa empregos na Europa

Acresce que, se considerarmos que dos vinte maiores produtores mundiais de calçado, dez são beneficiários diretos do SPG, pelo que “não faz sentido conceder benefícios aos grandes competidores mundiais.

Se o objetivo do sistema é ajudar estes países a desenvolverem as suas indústrias, e se esses mesmos países são já competitivos num dado produto, há que mover esses benefícios para outros produtos em que eles não são competitivos, mas possam desenvolver.

A CEC reconhece os méritos do Sistema de Preferências Generalizado, mas solicitou à Comissão Europeia que “reconheça a necessidade urgente de alterar os critérios.

Para o acesso de países extremamente competitivos num dado produto, que seja implementado um processo de monitorização mais rigoroso e que se associe a concessão dos benefícios ao cumprimento de regras que são impostas aos produtores europeus nas áreas social e ambiental.

Só desta forma será possível assegurar um normal cumprimento da concorrência a nível internacional.

Recorde-se que a União Europeia tem em curso uma revisão do SPG para aplicar a partir de 2023. Para a CEC importa que este tema seja prioritário já a partir de janeiro, quando se iniciar a Presidência Portuguesa da União Europeia.

Há um outro dossier particularmente relevante para as empresas europeias de calçado. Só há uma forma de aumentar a segurança dos produtos no mercado único. Entende a CEC que deve ser implementado um sistema de rotulagem obrigatória de origem dos produtos ‘Made-In’.

Em traços gerais, os consumidores devem saber onde foram produzidos os produtos que estão a consumir. É assim em todas as grandes economias mundiais (nos EUA, no Japão, na Austrália, na China, entre outros).

Porque é que só a Europa não tem uma regra deste tipo? Só com um eficaz sistema de rastreabilidade será possível remover os produtos perigosos do mercado da União Europeia, em particular os vendidos online (produtos que contêm produtos químicos perigosos ou apresentam outros riscos para a segurança).

Importa, assim, desenvolver medidas capazes de reforçar a proteção do consumidor e aumento da segurança dos produtos.

Luís Onofre. empresário.

* Empresário, presidente da Associação Portuguesa Ind. Calçado Componentes Artigos Pele Sucedaneos (APICCAPS) e da Confederação Europeia do Calçado (CEC). Tomada de posição enviada a diversos organismos internacionais.

Publicidade, Serviços & Donativos