Cadeia para trio de cadastrados por furtos de casas e viatura

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Tribunal de Aveiro.

Três homens, um deles já detido à ordem de outros processos, foram condenados, esta quinta-feira à tarde, no Tribunal de Aveiro, a penas de cadeia por assaltos em residências e, num caso, também por furto de viatura e falsificação.

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A pena única mais pesada foi de oito anos para o arguido que, além de participar nos dois furtos qualificados (arrombamento) ocorridos em habitações nos concelhos de Vagos e Estarreja, também respondeu por violência depois de subtração (viatura usada nos crimes) e aposição de chapas de matrículas falsas, crimes que negou no julgamento.

Um segundo arguido foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico, pela participação nos furtos às residências, encontrando-se atualmente em estabelecimento prisional à ordem de outros processos. Antes dos factos agora julgados, tinha sido condenado, por duas vezes, também a cadeia efetiva por furtos. Num dos casos, pelo roubo de um ourives na Póvoa do Lanhoso.

Um terceiro homem foi condenado a uma pena de quatro anos e quatro meses, pelos dois furtos. Apesar da lei permitir a suspensão, o tribunal decidiu que deve ser efetiva, atendendo aos antecedentes criminais.

Enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (possibilidade de recurso), o tribunal decidiu manter a medida de coação a que os arguidos não reclusos estão sujeitos, que é permanência na habitação com pulseira eletrónica.

O acórdão condenatório deu como provado, na essência, a acusação, excetuando alguns factos imputados, nomeadamente que o valor dos artigos furtados em Vagos fosse de 20.500 euros e que os larápios tivessem levado 300 euros em numerário da casa assaltada em Estarreja.

“Assumiram parcialmente os furtos nas habitações, mas não poderiam negar, a prova era por mais do que evidente”, referiu a juíza presidente, lembrando que a GNR estava a vigiar os suspeitos,, tendo assistido aos assaltos antes de avançar com as detenções.

A condenação por violência depois da subtração diz respeito a ameaça e fuga durante furto de automóvel. O arguido conduziu em velocidade excessiva arrastando o proprietário, que permaneceu por alguns metros agarrado.

As penas aplicadas, segundo explicou a juíza presidente, “refletem não apenas a gravidade dos factos, sobretudo no furto da viatura, mas também o percurso de vida dos arguidos, marcado por constantes contactos com a justiça”, mostrando “total impunidade ao não inverter os comportamentos após as penas que foram recebendo”.

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