Cadeia efetiva por roubar telemóvel

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Tribunal de Aveiro.
Natalim3

Um homem que estava acusado de roubar um telemóvel na via pública a um transeunte, em Oliveira do Bairro, foi condenado no Tribunal de Aveiro a dois anos e meio de prisão efetiva.

Além disso, o indivíduo, que já está a cumprir tempo de cadeia à ordem de outros processos, ficou obrigado a indemnizar a vítima em 500 euros.

O juiz presidente deu como provados os factos imputados na acusação, notando a falta de arrependimento ou reparação do mal feito. Aliás, o arguido, já com cadastro por crimes idênticos, remeteu-se ao silêncio no julgamento.

A moldura penal varia entre um e oito anos de prisão.

“Esperamos que a pena, de alguma forma, o faça modificar, com outra forma de estar na vida, no que toca a lidar com as pessoas e património. São crimes já de alguma gravidade”, comentou o magistrado após a leitura do resumo do acórdão, concluindo “não existir forma de fazer um juizo de prognose favorável” e ser necessário “satsifazer as exigências de prevenção geral e da comunidade”.

O arguido, que está já a cumprir pena de cadeia de quatro anos por crimes idênticos, foi reconhecido pela vítima, um homem, ouvido em depoimento prestado através de vídeoconferência.

O assalto ocorreu junto aos paços de concelho de Oliveira do Bairro, o ano passado.“Deu-me bofetadas na face e murros, ainda resisti. Só depois dei-lhe o telemóvel de 200 euros”, contou o ofendido, relatando a presença de outros indivíduos que a GNR não conseguiria identificar na sequência da queixa apresentada.

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