Um homem acusado de extorsão foi condenado no Tribunal de Aveiro a três anos e dez meses de prisão efetiva.
O coletivo de juizes deu como provada a essencialidade da acusação, mas procedeu a uma alteração da qualificação jurídica.
O arguido, da zona de Oliveira do Bairro, respondeu por cinco crimes de extorsão e dois de roubo cometidos entre 2016 e 2017 na residência dos pais.
Durante este período, sujeitou a vítima, sua mãe, a maus tratos físicos e psicológicos para conseguir dinheiro para o vício da droga.
Realizado o julgamento, acabou condenado por um crime de extorsão, na forma continuada, e absolvido dos roubos.
Segundo explicou o juiz presidente, a moldura penal foi agravada pelo recurso a arma branca num dos atos, quando utilizou uma faca para ameaçar a mãe.
Os antecedentes criminais por roubo de outro familiar também pesaram em concluir que não seria possível fazer um juízo de prognose favorável e evitar a cadeia, como normalmente sucede com penas até cinco anos.
“Esperemos que esta pena o ajude a adotar uma conduta de acordo com a lei e não mais cometa atos desta natureza”, comentou o magistrado após ler o dispositivo do acórdão.
O arguido continuará em liberdade, ainda que proibido de contatar a vítima, a aguardar o trânsito em julgado.
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