O julgamento no Tribunal de Aveiro de 10 pessoas de uma rede tráfico de droga que operava em Ovar, quatro das quais mulheres, terminou com penas de cadeia que variam entre dois anos e meio e seis anos, sendo apenas três suspensas na sua execução.
A pena mais pesada recaiu num antigo emigrante que mantinha, presumivelmente, a liderança da atividade, mesmo quando ausente no estrangeiro em vários períodos que o processo abrangeu.
A fixação das penas teve em conta antecedentes criminais. Três arguidos cometeram os crimes durante a suspensão de outras penas e um estava em liberdade condicional.
Um arguido foi condenado por tráfico (dois anos e nove meses) e nove crimes de condução sem carta (seis meses cada), ficando, em cúmulo jurídico, com uma pena de quatro anos e três meses, suspensa.
Os quatro acusados em prisão preventiva (dois casais) vão continuar nessa condição a aguardar o trânsito em julgado.
O coletivo alterou a qualificação jurídica dos crimes imputados a todos os arguidos, que eram na forma agravada, entendendo que “em nenhum dos casos” cabe naquela gravidade, mas sim no crime tipo. “Embora intenso, não se trata de grande tráfico”, explicou a juíza presidente. A moldura penal varia, na forma simples, entre quatro e 12 anos.
As “confissões” feitas por alguns dos acusados foram tidas como “fundamentais”, mas em relação aos três que ficaram em silêncio, o tribunal deu os factos imputados como “válidos” atendendo a que o processo “tem muita outra prova, desde escutas a vigilâncias”.
O tribunal ordenou a restituição de dois veículos e uma moto de alta cilindrada que estavam apreendidos, assim como dois computadores.
O grupo foi desarticulado no início de 2018 na sequência de uma investigação da GNR de Ovar que apreendeu em buscas heroína, crack, cerca de dois mil euros e computadores.
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