O Tribunal de Aveiro condenou a penas de cadeia efetivas três jovens que fizeram assaltos na via pública, em pleno dia, na cidade de Aveiro, sob ameaça de navalhas.
O trio vai ter de cumprir penas, em cúmulo jurídico, de quatro (1) e três anos (2) e pagar solidariamente 12, 30 euros a uma das vítimas de roubo.
A leitura do acórdão contou apenas com a presença de um arguido, já em prisão preventiva. O alegado cabecilha ficou com a pena mais pesada, mas foi absolvido de um crime de sequestro. Beneficiou juntamente com outro arguido de atenuante pela idade à data dos factos (menos de 21 anos).
Um dis arguidos condenado a três anos só compareceu no julgamento um vez, com mandado de detenção. O outro foi julgado na ausência, por ter paradeiro desconhecido.
A juíza presidente justificou as penas efetivas por entender que os arguidos ouvidos em tribunal, apesar de confessarem a maioria dos factos imputados, “não mostrarem verdadeiro arrependido”, concluindo que a mera ameaça de prisão não os iria dissuadir de voltar a praticar crimes.
“Sujeitar-se-iam a voltar aqui um dia destes e apanhar penas elevadas após a suspensão passando parte da vossa juventude na cadeia. Ficam, desde já, a saber que são crimes graves”, alegou a magistrada.
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