Um assalto, por arrombamento, valeu a um homem a 19ª condenação. Desta vez, a mais quatro anos, que o Tribunal de Aveiro decidiu que seja efetiva.
O furto ocorreu no concelho de Ovar, em 2019, quando o arguido estava a gozar liberdade condicional de uma pena de seis anos de cadeia.
O indivíduo, que foi julgado na sua ausência, tem passado largos períodos em reclusão, na maior parte dos casos, por crimes contra o património (furtos, roubos).
O caso mais recente diz respeito a um furto por arrombamento de uma residência habitada por uma idosa.
Aproveitando a ausência da proprietária, o homem arrombou uma entrada e andou pelas divisões de onde levou dinheiro (cerca de 800 euros), um televisor LCD (200 euros) e um relógio de pulso em ouro.
Além da pena de quatro anos de cadeia, o tribunal determinou ainda o pagamento de 1060 euros, atendendo, parcialmente, o pedido de indemnização formulado pela lesada.
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