Burlas com créditos: Três pessoas condenadas a prisão, duas ficam com penas suspensas

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Tribunal de Aveiro.
Natalim3

O Tribunal de Aveiro condenou três pessoas a penas de cadeia por burlas e ao pagamento de mais de 90 mil euros envolvendo compras a crédito de que foram vítimas residentes numa localidade de Águeda e instituições financeiras.

A pena mais pesada foi de oito anos de prisão em resultado do cúmulo jurídico por 17 crimes de burla qualificada, com penas parcelares a variar entre os três anos (15 crimes) e três anos e meio (dois crimes).

Uma mulher foi condenada a quatro anos de prisão, em cúmulo jurídico por quatro crimes de burlas (três penas parcelares de dois anos e meio e uma de dois anos e nove meses), ficando com a pena suspensa com, entre outras, a obrigação de pagar a uma instituição financeira lesada quase 6.900 euros.

Um terceiro arguido foi condenado por um crime de burla a dois anos e nove meses de cadeia, igualmente suspensa com a obrigação de pagar cerca de 6.900 euros.

O arguido condenado a prisão efetiva foi condenado, ainda, a pagar, à sua conta, cerca de 55.700 euros às financeiras lesadas.

O tribunal condenou, por último, os três arguidos a pagarem solidariamente mais 20.500 euros a instituições de crédito.

Dois outros arguidos do processo, que remonta a 2013, já faleceram.

Na leitura resumida do acórdão, além do dispositivo, o juiz presidente referiu que nem todos os factos imputados na acusação foram dados como provados, o que valeu a absolvição de vários outros casos de burlas.

O esquema desmantelado pela GNR em outubro de 2013 envolveu cinco arguidos na altura com idades entre os 44 e os 54 anos, incluindo um casal proprietário de um café e um familiar, que teriam sido responsáveis por cerca de três dezenas de burlas envolvendo créditos ao consumo que lesaram outras tantas pessoas em dezenas de milhar de euros.

A investigação levou ainda à apreensão de viaturas de gama alta (4) que teriam sido adquiridas com dinheiro do esquema fraudulento.

Os arguidos conseguiam convencer os lesados a assinarem formulários a pedir créditos em empresas financeiras, desviando, depois, em proveito próprio as verbas angariadas, que totalizaram cerca de 180 mil euros.

Os ‘alvos’ eram pessoas suscetíveis de serem enganadas, pela sua baixa condição social ou falta de instrução. A GNR iniciou a investigação depois de começar a receber queixas de lesados confrontados com pagamento de prestações.

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