
Duas freguesias do concelho de Estarreja, Salreu e Canelas (actualmente União de Freguesias de Canelas e Fermelã), tinham uma posição diferente quanto à localização da sua fronteira comum, ambas as Juntas de Freguesia reivindicando uma vasta parcela de território, com mais de 2 Km2. Este tipo de divergência por vezes sucede em alguns locais, porém disputando alguns escassos metros de terreno.
Por Marco Pereira *
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É caso único no nosso país uma disputa destas abranger território com dimensão suficiente para ser, por si só, uma nova freguesia, tornando-se extraordinário um processo no Tribunal a este respeito ter sucesso.
No processo judicial, que agora terminou, percorreram-se quase 10 anos (o processo deu entrada em 2015), 1681 páginas, juntei 119 documentos (o mais importante uma demarcação entre as duas freguesias datada de 1741) e estudei as sucessivas alterações legais dos últimos cerca de 200 anos. A sentença, chegada ontem (24 de Abril) deu integralmente razão à posição da Autora, a freguesia de Salreu, que represento.
Importa também dizer que a posição da Autora era mais difícil, por ter legalmente o ónus da prova, ou seja, se não conseguir provar a sua pretensão claramente e sem margem para dúvidas, vence a Ré mesmo que esta nada prove.
Foi, pois uma pesada batalha jurídica, mas foi igualmente uma pesada batalha histórica, por ser central provar com vários documentos históricos que o território em causa pertence a Salreu e não a Canelas, que é a freguesia que o vem administrando.
Neste ponto, dá-se a circunstância minha pessoal de, além de ser advogado, dedicar-me ao estudo da História Local, tendo neste momento já 13 livros publicados a este respeito. Rntre muitos outros documentos, relevou uma demarcação entre as duas freguesias, do ano de 1741, que consegui encontrar no Arquivo da Universidade de Coimbra, sendo antes desconhecida.
No final das contas importava saber o que valia mais: se a CAOP (Carta Administrativa Oficial de Portugal), da Direcção Geral do Território, que existe desde 2001 e atribui a área em disputa a Canelas, ou a demarcação antiga de 1741. Não existindo qualquer outra demarcação posterior, esta antiga continua válida. Foi assim, este processo, um bom exemplo de como podem resolver-se problemas concretos através da História.
* Advogado.
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