Dois homens já com antecedentes criminais foram condenados, pelo Tribunal de Aveiro, em processos distintos, por furtos, a penas de três anos e nove meses, num caso, e de dois anos, no outro, ambas a cumprir.
Um dos homens recebeu dois anos de prisão, efetiva, por furto de ferro e de outros materiais (cobre e latão) avaliados em cerca de 400 euros de um estaleiro na freguesia de Oliveirinha, concelho de Aveiro.
Além do furto simples ocorrido em 2018, o arguido foi também condenado por mentir no julgamento (falsas declarações), tendo-lhe sido aplicadas as penas parcelares de um ano e três meses por cada crime em causa. À data do assalto agora julgado, encontrava-se com uma pena suspensa.
Os antecedentes criminais (seis condenações por crimes diversos, como furtos, tráfico de droga, coação, entrada em local vedado ao público) e a postura em julgamento (prestando diferentes versões à GNR durante o inquérito e quando presente a julgamento) afastaram a suspensão da pena.“Não há condições para dar outra oportunidade”, disse o juiz presidente.
Um outro arguido foi condenado a três anos e nove meses, em cúmulo jurídico, igualmente, a cumprir, por abastecimento de combustível em gasolineira sem pagar (três furtos), falsificação de documentos (matrículas falsas) e condução sem habilitação.
O indivíduo, que não compareceu ao julgamento, somou a oitava condenação. Os mais recentes crimes, ocorridos em 2017, foram cometidos quando gozava de uma pena suspensa.