Aveiro: PSD diz que candidaturas autárquicas locais ainda têm de ser legitimadas em sede própria

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Vitor Martins, líder do PSD de Aveiro, em primeiro plano, em comício da Aliança com Aveiro.
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O PSD de Aveiro reagiu esta tarde ao agendamento para amanhã por parte de Ribau Esteves dos cabeças de lista pela coligação ‘Aliança com Aveiro’ (PSD-CDS-PPM) aos principais orgãos autárquicos e Assembleias de Freguesia.

A concelhia esclarece que “os candidatos à Câmara Municipal de Aveiro, à Assembleia Municipal de Aveiro e às Assembleias de Freguesia serão apresentados publicamente depois das suas candidaturas serem legitimadas em sede própria e com base nos Estatutos do PSD”.

Com base numa decisão recente do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD, que considerou irregular a avocação do processo autárquico por parte da distrital do partido, que, por sua vez, delegara a tarefa no cabeça de lista indicado para a Câmara a concelhia, mostra-se muito crítica com os avanços anunciados por Ribau Esteves.

“A responsabilidade assumida, postura e coerência desta Comissão Polícia Concelhia não permitem compactuar com atropelos ilegais e atividades cénicas que surgem ao arrepio dos princípios e valores fundadores dos Estatutos do PSD, jamais podendo aceitar a violação de decisões claras e objetivas como a que resultou do já noticiado e conhecido acórdão de 11 de junho do CJN do PSD”, refere o comunicado assinado pelo líder local Vitor Martins.

A concelhia esclarece ainda que os requerimentos apresentados pela distrital pedindo uma nova decisão não tem conseqências suspensivas, como noticiado. “Segundo os mesmos Estatutos do PSD, inexiste a ‘suspensão’ de decisões jurídicas do CJN, como também inexistem as inusitadas figuras de ‘reclamação’ ou ‘aclaração’, fogos de vista com intuitos meramente dilatórios.”

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Excertos do comunicado

» “O atropelo às regras, a luta cega pelo poder e palco e o desrespeito pelas decisões proferidas pelos órgãos próprios do PSD são atitudes reveladoras dos instintos dos seus praticantes, que serão, como não poderia deixar de ser, os únicos e exclusivos responsáveis pelas consequências das suas ações”;

“Como resulta dos Estatutos do PSD e bem assim da deliberação tomada pelo Conselho de Jurisdição Nacional do PSD, a competência respeitante à condução e a todas as decisões que digam respeito ao próximo ato eleitoral autárquico são da responsabilidade e competência, própria e estatutária, da Secção do PSD de Aveiro.”

Ler comunicado do PSD concelhio de Aveiro

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