O indivíduo julgado por um roubo violento de jovens ocorrido no ano passado na zona da ‘praça do peixe’, centro de Aveiro, foi condenado a três anos de prisão, em cúmulo jurídico, pelo Tribunal de Aveiro.
O arguido, de 23 anos, ficou, contudo, com a pena suspensa, durante cinco anos, sujeito a obrigações várias, desde logo pagar 515 euros lesados e 600 euros ao Estado, mas também sujeitar-se a tratamento de droga e manter atividade laboral.
Apesar dos antecedentes criminais, a juíza presidente do coletivo teve em conta na decisão de suspender a pena a juventude do acusado, que esteve ausente da leitura do acórdão sem justificação, possuir ocupação profissional e a inserção familiar.
O indivíduo foi condenado nas penas parcelares de dois anos e um ano e oito meses por cada um dos roubos e 10 meses por burla informática. Já no caso do crime de dano, foi absolvido por razões jurídicas.
O tribunal não deu como credível a versão apresentada no julgamento pelo arguido, que negou a autoria de agressões e ameaças, garantindo apenas que foi espetador enquanto outros elementos, não identificados, roubavam os dos jovens surpreendidos na via pública. As vítimas, ouvidas no julgamento, identificaram o acusado, nomeadamente por uma tatuagem pouco vulgar que tem na zona da vista. O arguido confessou que fez pagamentos com os cartões de multibanco subtraídos.
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