A Câmara de Aveiro alterou o período de isenção de pagamento da tarifa de resíduos urbanos prevista no ‘Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica’ , designado também de ‘Operação Anti Covid-19’.
A medida no âmbito do ‘Apoio Universal aos Cidadãos’ deveria vigorar de março e abril, “procedendo-se à restituição da mesma num período de faturação subsequente, caso já tenha sido cobrada”.
No entanto, “tendo sido impossível ultrapassar problemas do sistema de faturação” da entidade que processa as faturas de cobrança dessas taxas, a Águas da Região de Aveiro (AdRa), “por impossibilidade de estar ao mesmo tempo a processar faturas com isenção e com restituição de verbas”, a autarquia necessitou de “alterar o período de tempo de aplicação desta medida”.
Assim, todas as faturas mensais (2) e bimensais (1) emitidas pela AdRA entre os dias 15 de abril e 14 de junho, não fazem a cobrança da tarifa e da taxa de resíduos urbanos, aplicando-se a todos os consumidores domésticos e não domésticos a isenção que era aplicada a dois meses, no âmbito das ações de apoio no combate à pandemia do Covid-19.