Incumprimento de apoios individualizados para alunos com necessidades educativas especiais – Agrupamento de Escolas de Esgueira.
Requerimento do partido Iniciativa Liberal dirigido na Assembleia da República ao Ministério da Educação.
No dia 10 de março de 2023, a TVI noticiou o caso de um menino de 5 anos, diagnosticado com uma perturbação do espectro do autismo, que ainda aguarda alocação de um reforço de recursos humanos pelo Ministério da Educação para ser devidamente acompanhado. No relatório técnico-pedagógico da criança, concluído em janeiro, é enumerado tudo quanto esta criança necessita no contexto educativo.
Segundo esta notícia, a Junta de Freguesia de Esgueira, no concelho de Aveiro, fez 15 pedidos de apoio individualizado para 15 crianças com necessidades educativas especiais, tendo sido todas recusadas pelo Ministério da Educação.
Na Escola Básica da Esgueira, numa turma de 25 alunos, três crianças têm necessidades especiais, havendo ali apenas uma educadora e uma auxiliar. Isto decorre por incumprimento do decreto-lei 54/2018 e do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, pondo em causa o desenvolvimento harmonioso destas crianças segundo o princípio da equidade de oportunidades e a sua inclusão num contexto social e educativo.
Este despacho, no seu artigo 3.º, estabelece o seguinte: “Os grupos da educação pré-escolar são constituídos pelo número mínimo de 20 crianças previsto no número anterior, sempre que em relatório técnico-pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração da criança em grupo reduzido, não podendo este incluir mais de duas nestas condições. A redução do grupo prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destas crianças no grupo em pelo menos 60 % do tempo curricular.”
No decreto-lei 54/2018 define-se, enquanto princípio orientador da educação inclusiva, a equidade como “garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios necessários de modo a concretizar o seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento”. Também se prevê o apoio individualizado especializado e/ou por assistente operacional, preferencialmente com formação, quando este está descrito no relatório técnico-pedagógico e devidamente fundamentado.
No dia 1 de março, a Iniciativa Liberal endereçou perguntas ao Ministério da Educação sobre este tema, solicitando uma caracterização genérica da Educação inclusiva. Enquanto aguardamos respostas, consideramos imperativo alertar desde já para casos concretos, como este. O Ministério da Educação tem elevada responsabilidade no cumprimento de toda a legislação para uma educação inclusiva e na correção das suas lacunas e incumprimentos.
Pelas razões já expostas, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal vem requerer a V. Exa. que:
1. Explique por que motivos reprovou os 15 pedidos de reforço de recursos humanos para o serviço de acompanhamento individualizado a alunos com necessidades educativas especiais;
2. Confirme com carácter de urgência se serão revistos os pedidos de apoio às 15 crianças em causa e, em caso negativo, quais os motivos sustentados para não o fazer;
3. Elenque o número de casos de pedidos de apoio especializado recusados e casos pendentes de resposta por agrupamento escolar e por escolas não agrupadas;
4. Indique os dados de crianças com necessidades educativas especiais por agrupamento escolar e escolas não agrupadas, caracterização dos tipos de apoio e terapias, e reforço de recursos humanos por agrupamentos e escolas não agrupadas.
Iniciativa Liberal
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