A Câmara de Aveiro anunciou hoje “medidas para aumentar” o nível de proteção dos serviços municipais na nova fase de confinamento no âmbito do ‘estado de emergência’ decretado por razões de saúde pública.
A reorganização, que irá vigorar entre 18 de janeiro e 14 de fevereiro, foi colocada em marcha apesar da atual “incidência do Covid-19” nos funcionários municipais ser “muito reduzida” e as medidas de proteção individual necessárias “estejam implementadas e devidamente cumpridas”.
O presidente da autarquia, Ribau Esteves, espera, assim, que os serviços possam continuar a “dar bom exemplo aos cidadãos e às entidades no combate à pandemia”.
A ‘terceira vaga’ de contágios impõe “a necessidade de implementar medidas adicionais”, sendo que a Câmara garante que irá “manter toda a sua capacidade de resposta e de prestação de serviços” aos cidadãos.
A autarquia acrescenta que “mantém toda a disponibilidade e capacidade de gestão política, técnica e operacional” para ações com entidades ligadas à saúde, autoridades policiais, concessionários de serviços ou Juntas de Freguesia.
Mercados em atividade
Os três mercados municipais continuam abertos ao público, mas não terá lugar a Feira dos 28 do mês de janeiro, “dado o muito reduzido número dos vendedores de produtos alimentares”.
A Câmara determinou o encerramento de vários espaços públicos: Teatro Aveirense, Museus de Aveiro, Biblioteca Municipal / Atlas Aveiro, Salas de Exposições, Centro Municipal de Interpretação Ambiental e Loja BUGA.
Outras medidas tomadas em despacho
» Manutenção do atendimento presencial no Gabinete de Atendimento Integrado (GAI), na Polícia Municipal (DPMF), nos Paços do Concelho, na Loja de Turismo e Museus, e na Casa da Cidadania, com marcação prévia sempre que possível, e privilegiando o atendimento por via telefónica, email e plataformas de comunicação;
» O edifício da antiga fábrica Jerónimo Pereira Campos, onde se localiza o Centro de Congressos de Aveiro e a maior parte dos Serviços da CMA, utilizará o horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, no período das 07.00 às 21.00;
» Recurso ao teletrabalho para os funcionários em situações compatíveis;
» Implementação do regime de jornada contínuacom dois grupos de trabalho presencial em horários desafasados;
» Funcionários ao serviço nos Jardins de Infância e nas Escolas Básicas e Secundárias, Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos continuam a prestar o serviço nos termos normais e sob as determinações da direção do respetivo Agrupamento de Escolas.