A Câmara de Aveiro informa que tem em curso a devolução dos montantes cobrados pela Taxa Municipal de Proteção Civil, num montante total de cerca de 700.000€.
O pagamento arrancou “após um longo e complexo processo administrativo” decorrente da revogação da liquidação feita em 2013 e 2014, antes da autarquia ter decidido abolir a taxa criada em 2012.
A taxa foi, entretanto, considerada “inconstitucional e ilegal” por decisão do Tribunal Constitucional e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
O “complexo trabalho administrativo” de devolução foi feito em cooperação com as Águas da Região de Aveiro (AdRA), utilizando a fatura da água/saneamento para fazer a devoluçã oaos cidadãos e empresas..
“A opção política” de acabar com a Taxa Municipal de Proteção Civil resulta também da Câmara entender que o IMI inclui o pagamento dos serviços da proteção civil, “por isso não pode haver dupla tributação para o mesmo fim”.
Encontravam-se pendentes 25 processos de impugnação judicial de liquidação da taxa, no âmbito dos quais estavam 519.605,30€ caucionados por garantia bancária (os pagamentos limitaram-se a 990,00€).