No âmbito da decisão tomada em Reunião de Câmara do dia 28 de fevereiro, de assunção das novas competências na área da Ação Social no dia 01 de julho de 2022, o Executivo Municipal deliberou hoje, autorizar a celebração de protocolos de colaboração com 13 Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).
Os protocolos serão firmados com as seguintes instituições: Associação de Solidariedade Casa Mãe de Aradas, Associação de Melhoramentos de Eixo, Cáritas Diocesana de Aveiro, CARDA, Centro Comunitário Vera Cruz, Centro Social Paroquial de Cacia, Centro Social e Paroquial Nª Sra de Fátima, Centro Social e Paroquial Santa Joana Princesa, Centro Social e Paroquial de São Jacinto, Florinhas do Vouga, Fundação CESDA, Fundação Padre Félix e Santa Casa da Misericórdia de Aveiro.
A escolha das referidas Instituições pela Câmara Municipal de Aveiro (CMA) teve em consideração a experiência de algumas delas neste tipo de trabalho (9, sendo que 4 são novas) e a cobertura total do território do Município de Aveiro, numa lógica de prestarmos um serviço de proximidade aos Cidadãos, sem existência de sobreposições de atuação e num trabalho de equipa sob a coordenação da CMA e em estreita ligação ao Instituto da Segurança Social.
Na mesma Reunião, o Executivo Camarário concordou em aprovar o novo Regulamento do Núcleo Local de Inserção de Aveiro (NLI), tal como nomear a Técnica Superior e Chefe de Divisão de Ação Social da CMA, Ana Margarida Oliveira, coordenadora do NLI e do CLS/ Coordenador do Serviço Local.
Por forma a ativar todos os mecanismos necessários à boa execução das competências na área da Ação Social, o Executivo Municipal aprovou também as Normas de Gestão dos Subsídios Eventuais, a atribuir pela CMA aos munícipes, sob proposta dos Técnicos das Entidades Sociais protocoladas e o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Recordamos que o Decreto-Lei nº 23/2022 veio complementar a Lei nº 50/2018 e o Decreto-Lei nº 55/2020 que, possibilitando o exercício de novas competências às Câmaras Municipais no domínio da Ação Social, veio definir um prazo adicional para a transferência das referidas competências entre o dia 31 de março de 2022 e o dia 01 de janeiro de 2023, iniciando a CMA a execução plena destas competência no próximo dia 01 de julho.
A CMA está capacitada e muito empenhada em assumir, com sustentabilidade, mais competências para concretizar uma melhor gestão do território e para aumentar a quantidade e a qualidade dos serviços prestados aos Cidadãos, sublinhando a velha reivindicação da aplicação do princípio da subsidiariedade na inevitável reforma do Estado, que embora de forma lenta e tímida, vai tendo os seus passos no sentido certo.
Neste processo que culminará no próximo 01 de julho com o início de uma nova e importante etapa, a CMA tem feito várias diligências de audição das IPSS e Misericórdia do Município de Aveiro, tendo realizado um momento formal de audição e debate em reunião realizada a 22 de fevereiro.
A gestão do Rendimento Social de Inserção (RSI), do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e dos Subsídios Eventuais, são as principais áreas das novas competências que a CMA vai exercer, num trabalho de equipa com as IPSS referidas.
Câmara de Aveiro
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