O Tribunal de Aveiro condenou cada um dos dois assaltantes de uma ourivesaria no centro da cidade de Aveiro por crime de roubo agravado na forma tentada a quatro anos de cadeia, a cumprir. Terão ainda de pagar solidariamente uma indemnização de 5 mil euros à funcionária.
O coletivo deu como provado “todo o teor da acusação”, conforme referiu o juiz presidente, adiantando que, apesar da gravidade, foi tido como atenuante a ausência de antecedentes criminais dos arguidos em Portugal.
As advogadas de defesa consideraram o valor da indemnização determinado pelo tribunal como elevado, admitindo apresentar recurso para o Tribunal da Relação do teor do acórdão da primeira instância.
A tentativa de assalto dos indivíduos de nacionalidade ucraniana ocorreu na Avenida Lourenço Peixinho, a 16 de abril de 2022, quando se encontrava no interior do estabelecimento apenas uma funcionária.
Apesar da lei permitir suspender penas inferiores a cinco anos de cadeia, o tribunal decidiu não o fazer uma vez que a dupla, à data dos factos, não ter residência fixa no nosso país e nem emprego. “Assim não podemos fazer juízo de prognose favorável”, justificou o juíz presidente
Segundo a acusação, a mulher foi imobilizada e silenciada. Os assaltantes fecharam a porta de entrada do estabelecimento e esvaziaram seis malas que continham diversas peças em prata de lei, com um valor superior a 20 mil euros, para o interior de um saco e das mochilas que traziam.
Tentaram, ainda, abrir o cofre do estabelecimento, onde se encontravam outros bens de maior valor, mas não conseguiram.
Cercados pela polícia, os ladrões acabaram por se entregar sem violência.
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