A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou a apreensão num armazém localizado em Vagos, distrito de Aveiro, de 2.762.000 máscaras que não correspondiam às exigências de comercialização num valor total aproximado de 100.000 euros, tendo sido instaurado o respetivo processo de contraordenação à empresa fiscalizada.
Após várias diligências no local de inspeção com apoio técnico pericial na análise dos produtos e da documentação de suporte dos mesmos, apurou-se que os artigos tinham sido adquiridos a um operador económico sediado nos Países Baixos,” sem quaisquer instruções ou informações de segurança em língua portuguesa, sem identificação do importador e sem declarações de conformidade válidas.”
A operação da Unidade Regional do Centro decorreu no âmbito de uma investigação relativa à verificação do cumprimento das regras respeitantes à segurança geral de produtos utilizados para proteção da pandemia de Covid-19, “designadamente quanto a equipamentos de proteção individual (EPI’s) e a máscaras de uso comunitário ou sociais”.
A ASAE informa que “continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em prol da sã e leal concorrência entre operadores económicos e de forma a garantir a segurança dos produtos”.
Artigos apreendidos
» 454.400 semi-máscaras filtrantes para proteção contra partículas (proteção respiratória), designadas ‘KN95’ tinham várias “inconformidades”.
» 2.284.000 máscaras de uso comunitário ou sociais, com a indicação de não serem destinadas a uso médico (Non-medical), mas com aparência de máscaras cirúrgicas, “podendo induzir o consumidor em erro, importadas pelo operador económico alvo da fiscalização, não tendo sido apresentado qualquer documento válido que atestasse tratar-se de um produto seguro.”
As máscaras apresentavam, ainda, “irregularidades ao nível da rotulagem, nomeadamente, a falta de tradução para língua portuguesa das instruções de utilização, a falta de identificação do importador e do responsável pela colocação no mercado.”
» 24.300 máscaras de uso comunitário ou sociais, designadas “Máscara facial descartável” (Disposable Face Mask), com a indicação de não serem destinadas a uso médico (Non-medical), ostentando a marcação “CE”, com aspeto idêntico ao das máscaras cirúrgicas, com marcação indevida. Apresentavam, ainda, irregularidades ao nível da rotulagem, designadamente a falta de tradução para língua portuguesa das instruções de utilização, a falta de identificação do importador e do responsável pela colocação no mercado, não tendo sido presente qualquer documento válido, no âmbito da segurança geral de produtos, que ateste que se trata de um produto seguro.