Aveiro: Angariador de investimentos condenado a um ano e meio de prisão, com pena suspensa

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou um homem por crime de actividade ilícita de recepção de depósitos e outros fundos reembolsáveis na pena de 18 meses de prisão, que ficou suspensa na sua execução por igual período.

Segundo uma nota informativa da Procuradoria Distrital do Porto do Ministério Público, o coletivo considerou provado que o arguido, nos anos de 2013 e 2014, “sem que estivesse autorizado pelo Banco de Portugal, recebeu €1.538 562,58 de várias pessoas, a quem se afirmou com as competências necessárias para investir nos mercados financeiros, nomeadamente em Forex, e prometeu elevadas rentabilidades desses investimentos, variando entre os 3% e os 10% mensais”.

O indivíduo era sócio de uma empresa domiciliada na Costa Rica que publicitava investimentos altamente lucrativos através da internet.

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