O Tribunal de Aveiro adiou esta manhã o início do julgamento de um processo por crimes de recebimentos indevidos e corrupção imputados a 20 arguidos (gerentes de funerárias, empresas e dois funcionários hospitalares).
Segundo a presidente do coletivo de juízes, por força de uma nova disposição legal, que entrou em vigor recentemente, é necessário que as sociedade comerciais acusadas indiquem um outro representante que não a pessoa singular que seja arguida no processo.
Assim, o tribunal reagendou o início do julgamento para 17 de maio para leitura do despacho de pronúncia, identificação dos arguidos e primeiras declarações de quem pretenda, eventualmente, falar.
Entre os 20 arguidos, 11 são pessoas singulares e nove pessoas coletivas.
Os dois assistentes operacionais da casa mortuária do Centro Hospitalar do Baixo Vouga respondem por 32 crimes de recebimento indevido de vantagem.
Em causa, o recebimento de “gratificações” que variavam entre os cinco e os cem euros, ofertas de refeições e outras vantagens atribuídas pelos agentes funerários tendo em vista obterem serviços.
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