O autor confesso de um fogo florestal que lavrou na Mealhada em setembro de 2019 foi condenado pelo tribunal de Aveiro, esta quarta-feira, a uma pena convertida em medida de segurança, no caso a internamento, entre três a 12 anos, que fica suspensa com várias obrigações.
O arguido foi declarado inimputável por razões de ordem psíquica, bem como perigoso, havendo risco de voltar a incorrer no mesmo tipo de crime. Por isso, além de tratamento médico, terá de ser vigiado no âmbito de um plano de reinserção. A suspensão da pena de internamento foi justificada pelo facto do indivíduo estar bem inserido social e familiarmente.
A detenção ocorreu fora de flagrante na sequência da investigação policial feita a vários focos de incêndio que deflagraram durante um fim-de-semana, obrigando a constantes deslocações dos bombeiros numa zona com fábricas próximasa.
A Polícia Judiciária referiu em comunicado que o arguido demonstrava “fascínio pela atividade dos bombeiros a combater os incêndios.” Questionado pela Procuradora do Ministério Público sobre tal, disse apenas que “por vezes gosta de ficar a ver os bombeiros, outras vezes não”.
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