Autárquicas’ 21: Fotos no Facebook motivam segundo processo contra Junta de Aradas no MP

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Centro de Aradas, Aveiro (Imagem Google maps).

A presidente da Junta de Aradas terá de responder numa nova queixa encaminhada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) para o Ministério Público relativa a presumível publicidade institucional proibida durante as últimas eleições autárquicas. É o segundo processo contra a autarca Catarina Barreto e a maioria PSD-CDS. Compete ao MP instruir o processo relativo a eventual contraordenação ou arquivar a queixa.

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Já era público que a CNE remeteu para o MP queixas relativas a publicidade indevida em período eleitoral apresentadas contra as Juntas de Cacia (divulgação de acordo para compra de terreno) e Esgueira (fotografias de obras). Na mesma altura, o plenário entendeu, também, que havia fundamento para idêntico procedimento contra uma terceira freguesia do concelho, no caso Aradas. Uma queixa contra a Câmara foi arquivada.

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A 13 de agosto, passado, a CNE analisou a queixa de um cidadão por factos relacionados alegadamente com publicidade institucional e propaganda, mais concretamente publicações no Facebook e a cedência de espaço para evento de campanha.

Além de publicações na página do órgão autárquico na rede social Facebook, foram denunciadas publicações no perfil pessoal de Catarina Barreto, presidente da Junta referentes a ações ou eventos da autarquia.

O participante queixou-se, ainda, de ter solicitado a utilização de um espaço público para a realização de um evento do movimento independente ‘Sentir Aradas’ sem ter obtido resposta.

Na resposta à CNE, Catarina Barreto alegou que as atividades publicitadas já se encontravam agendadas e que correspondem ao normal desenvolvimento da atividade da Junta de Freguesia. Sobre o caso do ‘Sentir Aradas’, garantiu que foi dada resposta à solicitação.

Atendendo à existência de “várias imagens de publicações na página da Junta de Freguesia na rede social Facebook, com data posterior à da marcação da eleição, que divulgam eventos ou ações desenvolvidas por aquele órgão autárquico, sem que as mesmas tenham caráter grave ou urgente”, servindo, portanto, para “enaltecer o órgão e os seus titulares”, a CNE remeteu a certidão dos elementos do processo ao Ministério Público “por existirem indícios da prática da contraordenação relativa à violação da proibição de publicidade institucional em período eleitoral”.

Discurso direto

“Estamos disponíveis , como sempre, para colaborar com a Justiça e neste caso concreto , tentaremos perceber se não estará em causa as publicações que já foram objeto de queixa anterior, por pessoa diversa. Quanto às publicações do Facebook são sempre feitas com o o objetivo de informar os cidadãos das atividades realizadas pela autarquia , de forma a nelas poderem participar e ou delas tomarem conhecimento, como aliás sucede com a grande maioria das autarquias, que encontra na rede social Facebook a forma mais fácil, rápida e económica de comunicar com a população e de a manter informada, direito aliás que assiste ao povo e que permite um melhor exercício da cidadania” – Catarina Barreto, presidente da Junta de Aradas em comentário remetido a NotíciasdeAveiro.pt.

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Queixa contra Câmara de Aveiro arquivada

A CNE arquivou uma queixa, contra a Câmara de Aveiro e o presidente Ribau Esteves pela utilização da rede social Facebook motiva pela difusão de referências escritas e imagens relativas à inauguração do ‘Memorial Indústria Cerâmica em Aveiro’ e à obra de Consolidação do Talude na Rua Padre Arménio Alves da Costa Jr. O edil alegou que a autarquia se limitou a “informar os cidadãos sobre a inauguração de uma obra e que se trata de informação urgente, na medida em que o atraso daquela obra havia causado constrangimentos à população”.

(em atualização)

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