A Unidades de Saúde estão a ser confrontadas com a não realização da normal e regular atividade clínica que pode ter consequências ao nível da saúde pública.
Por Paulo Anacleto *
Inadmissivelmente, em algumas unidades de saúde do âmbito da Administração Regional de Saúde do Centro os enfermeiros estão a ser confrontados com a total ausência de assistentes operacionais para o normal e regular funcionamento das respetivas unidades de saúde.
A ausência daqueles trabalhadores, já levou a que não se realizasse um vasto conjunto de atividades clínicas de enfermagem, designadamente no âmbito curativo e vacinal.
Nestas unidades de saúde estão alocados trabalhadores de uma empresa privada de subcontratação que no entanto lhe está vedada a realização de tarefas que apenas às assistentes operacionais afetas à ARS podem fazer.
Deste modo, há um conjunto de atividades que estes trabalhadores da empresa privada não podem realizar, porquanto nem sequer têm formação específica para tal, razão pela qual a atividade clínica não se realizou.
As tarefas que lhes estão vedadas de realizar e que põem em causa a normal e regular atividade clínica, são as seguintes:
• Remoção de lixos contaminados
• Remoção de “Potes perfurantes”
• Distribuição de material diverso esterilizado pelas salas de tratamento
• Recolha de material cirúrgico e respetiva preparação para ser levado pela equipa do CHUC
• Recolha de sacos contaminados grupo III e IV (caixas de corto-perfurantes e material citostático – tratamento de quimioterapia)
• Recolha de tabuleiros e bacias de tratamento, lavagem e posterior colocação em máquina de esterilização
• Desinfeção de aparelhos de medição de tensão arterial, estetoscópios e oxímetros dos gabinetes
• Esterilização de material cirúrgico com produtos enzimático e seu acondicionamento
• Lavar e passar a ferro roupa diversa das consultas de planeamento familiar, lavar e passar a ferro batas de Enfermeiros e Médicos
• Na ausência de Assistentes Operacionais ajuda aos enfermeiros nas salas de tratamentos
• Atendimento ao público
Ainda no âmbito da atividade clínica domiciliária: os enfermeiros estão também a ser confrontados com a ilegal imposição da condução de viaturas, porquanto os municípios que aceitaram a transferência de competências, no âmbito dos Cuidados de Saúde, não dispõem de trabalhadores (motoristas) para prosseguir com esta função. Em algumas unidades de saúde vinham até agora a ser efetuadas por táxi na prestação domiciliária de cuidados de enfermagem.
É desta forma que a famigerada municipalização dos Cuidados de Saúde Primários se começa a concretizar, colocando em causa o acesso aos mesmos e impondo um difícil peso financeiro aos municípios, com o objetivo final da privatização dos serviços de saúde.
A transferência de encargos para as autarquias locais, ao contrário do que o Governo/Ministério da Saúde afirma, não só não corresponde a qualquer descentralização, mas sim a um passo na desagregação do SNS e de desresponsabilização do Estado. Ainda, contribuirá para abrir caminho à progressiva privatização dos centros de saúde, agravando desigualdades no acesso aos cuidados de saúde.
* Sindicato dos Enfermeiros Portugueses.
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