O Tribunal de Aveiro adiou, esta manhã, o início do julgamento de um assaltante para analisar o requerimento da defesa que alega a possibilidade de algumas das imagens de vídeo vigilância serem “prova proibida”.
O arguido, de 52 anos, que está detido preventivamente, foi acusado de nove assaltos (dois na forma tentada) em estabelecimentos (gasolineiras e um restaurante), mas também a residências, nos concelhos de Ovar e Estarreja.
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Os artigos de valor furtados , nomeadamente ouro, eram vendidos pelo ‘solitário’ numa loja do ramo na cidade de Aveiro.
Da prova carreada para o processo pelo Ministério Público (MP) constam algumas imagens de vigilância de exterior que o advogado de defesa considera que podem ter sido recolhidas de forma ilegal se os proprietários dos estabelecimentos e residências em causa não fizeram as comunicações obrigatórias, nomeadamente à Comissão Nacional de Proteção de Dados e forças policiais.
O tribunal decidiu solicitar informação aos visados, remetendo uma decisão para a próxima sessão da audiência de julgamento.
O acusado que responde agora pelos sete furtos tem já um extenso cadastro criminal.
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