As novas regras do Futebol – o que muda e as suas implicações no jogo

7875
Beira-Mar - Eirense (foto FB do Beira-Mar)=

As principais reformulações nas leis de jogo de Futebol que entram em vigor nesta nova temporada foram efectuadas no sentido de proteger o jogo, potenciando o seu tempo útil.

Por David Vinagreiro *

Na passagem para esta nova época futebolística, foram várias as alterações promovidas pelo International board, o órgão que regulamenta as leis do Futebol mundial. Estas alterações visam várias nuances do jogo, tendo como vetor direccional o aumento do tempo útil de jogo numa partida de Futebol. Iremos de seguida abordar algumas destas pequenas transformações, bem como realizar uma breve análise prospectiva de como estas poderão alterar o jogo em si.

Quando um jogador é substituído, terá obrigatoriamente que abandonar o campo pela linha mais próxima, salvo casos excepcionais. Esta regra vai no sentido já referido acima, o de aumentar o tempo útil de jogo, pois anteriormente os jogadores poderiam optar por sair por qualquer zona do terreno, aproveitando-se deste facto para “queimar” tempo quando assim fosse mais conveniente em termos estratégicos à sua equipa.

Esta alteração retirará aos jogadores esta possibilidade de realizar “anti-jogo”, e evitar assim quebras no ritmo do mesmo. A exceção a este caso será quando o árbitro considerar que por motivos de segurança o jogador deverá sair no local onde se encontra o quarto árbitro.

Nos pontapés de baliza, a bola passa estar jogável a partir do momento em que é tocada pelo jogador que o cobrar, e não apenas no momento em que sai da zona da grande área, tal como anteriormente se verificava.

Esta mudança poderá espoletar alterações na forma como a pressão é efectuada pelo adversário neste momento do jogo, pois a equipa que bate o pontapé de baliza poderá colocar jogadores no interior da área nesse momento (anterior à cobrança), enquanto que o adversário não o pode fazer até ao momento da execução. No sentido de reduzir as quebras no jogo, esta novidade evitará que os jogadores da equipa que bate o pontapé de baliza anulem a pressão ofensiva tocando a bola no interior da área, invalidando a jogada e adquirindo nova chance de executar o pontapé de baliza, como sucedia no anterior regulamento.

Noutra fase do jogo, as bolas paradas mais ofensivas, encontramos uma outra modificação que caminha neste sentido. O facto de nas barreiras defensivas (que são consideradas quando compostas por três ou mais elementos) não poderem estar jogadores constituintes da equipa que ataca.

Estes terão que, obrigatoriamente, estar posicionados a uma distância de pelo menos um metro de distância, o que evitará que aconteçam empurrões ou outro tipo de “atritos” que variadas vezes acabavam por ser causadores de um maior tempo de interrupção do jogo. Algumas estratégias utilizadas pelos jogadores da equipa atacante, como abrir espaços entre a barreira ou impedir a visibilidade dos jogadores da mesma, deixarão também de existir como as conhecíamos.

Quanto à mostragem de cartões, verificam-se de igual modo algumas mudanças. Num caso em que o árbitro apite uma falta passiva de admoestação com cartão amarelo, não necessita de obrigar a equipa que conquistou a mesma a esperar para executar o livre apenas após a mostragem do referido cartão. Esta poderá bater o livre de forma rápida, caso assim pretenda, podendo o juiz do encontro mostrar o cartão apenas na paragem de jogo seguinte.

Caso esta lei seja correctamente aplicada poderá fomentar a que haja uma maior estratégia das equipas no sentido de aproveitar o desequilibro adversário neste momento específico do jogo, e contribuirá certamente para diminuir o tempo de paragem nos momentos em que são cometidas faltas.

No que toca aos cartões, existe também a novidade de poderem ser mostrados cartões amarelos e vermelhos aos elementos do banco que não sejam jogadores, este facto poderá levar a que os mesmos sejam mais contidos em situações de protestos, pois ao verem a cartolina amarela saberão de antemão que mais uma atitude antidesportiva da sua parte poderá conduzir a uma expulsão.

Nas grandes penalidades, há também duas mudanças a assinalar. Uma delas diz respeito ao guarda-redes, que passará a ter que possuir apenas um dos apoios alinhado com a linha de golo, podendo o resto do corpo estar à frente da mesma. Esta pequena mudança concede ao guarda-redes um pouco mais de liberdade de ação neste momento de dificuldade máxima. Fica no entanto proibido de tocar nos postes ou na trave da baliza, bem como nas redes.

Quanto à marcação do penalty, imaginando que o melhor executante da equipa se tinha lesionado no lance em que a mesma foi assinalada, e teve que ser assistido pela equipa médica, poderá fazê-lo dentro do campo sem ter que sair do mesmo, para deste modo a equipa poder contar com a sua primeira opção para executar esta bola parada. Temos portanto mais liberdade para quem defende, e uma maior protecção também a quem ataca.

Falando sobre as assistências concedidas a jogadores lesionados, com exceção do caso referido acima, todas estas devem ser realizadas fora do campo, de modo a encurtar a paragem do jogo para esse efeito.

Continuando a debruçar-nos sobre regras que afetem o desempenho dos guarda-redes, estes passam a poder agarrar a bola em caso de atraso por um colega de equipa, mas apenas caso primeiramente tentem pontapear a bola e falhem essa mesma ação. Esta regra concede uma segunda hipótese ao guarda-redes, podendo este caso falhe a tentativa de afastar a bola, defender-se agarrando-a com as mãos.

Outra das alterações nos regulamentos, impede que os guarda-redes possam marcar golo na baliza adversária lançando a bola com as mãos. Caso aconteça esta improvável situação, procede-se como se a bola tivesse saído pela linha de fundo, havendo lugar a marcação de pontapé de baliza.

Uma das situações que, caso seja correctamente aplicada, poderá contribuir para uma diminuição das polémicas em torno do jogo, será o facto da eterna questão da bola na mão ou mão na bola, em caso de golo.

Caso um jogador toque a bola com a mão acidentalmente e a mesma se dirigir para o fundo da baliza, o golo será anulado, independentemente do facto de ter havido ou não intenção, ou de a bola ter ou não embatido na mão após um ressalto. Todas estas questões deixarão de se fazer, e o árbitro anulará o golo em qualquer um dos casos. O mesmo acontece se esta situação não ocorrer no golo em si, mas na jogada que conduziu ao mesmo, ou numa situação de grande penalidade. A exceção, continua a ser o caso de a mão/braço não estar a aumentar a volumetria do corpo, não estar acima dos ombros, ou estar a ser usado para suportar o corpo.

Quanto ao árbitro, este deixará de ser um elemento completamente nulo no jogo, como vinha acontecendo até ao momento, em que caso a bola tocasse neste o jogo deveria sempre prosseguir. Com as novas leis, caso o contacto da bola com o mesmo interfira no jogo causando a perda de bola para a equipa que ataca, terminando um ataque prometedor ou sucedendo numa situação de golo, o jogo será interrompido e reiniciado com reposição de bola ao solo.

Nesta reposição de jogo verifica-se outra alteração. Sempre que exista uma situação de jogo passível de recomeço com bola ao solo, apenas o ultimo jogador a tocar na mesma se encontrará perto do árbitro no momento do retomo do jogo, permanecendo todos os restantes jogadores a um distanciamento mínimo de quatro metros.

Deste modo evitam-se as situações em que era o jogador da equipa que não detinha a posse do esférico a devolvê-lo ao adversário, havendo por vezes situações de “falso fair play” em que este devolvia a bola para uma zona mais distanciada do terreno ou para fora dos limites do mesmo, concedendo desta feita mais tempo á sua equipa para preparar o momento defensivo.

Outra alteração efectivada refere-se ao momento anterior ao inauguro da partida, quando os capitães de equipa efectuam o “cara ou coroa” como sorteio. Agora, o jogador vencedor passa a ter a hipótese de escolher a posse da bola inicial para a sua equipa ou o lado do campo em que prefere que esta atue na primeira metade do encontro.

Até ao momento, apenas era possível a quem decide, optar por escolher qual o campo onde pretende que a sua equipa jogue na primeira parte, sendo que saída de bola ficava automaticamente para a equipa do capitão que havia perdido o “sorteio”.

Estas são as principais reformulações nas leis de jogo de Futebol que entram em vigor nesta nova temporada, e que, como pudemos verificar ao longo destes parágrafos, foram efectuadas no sentido de proteger o jogo, potenciando o seu tempo útil, reduzindo paragens, combatendo o antijogo e uniformizando algumas decisões que acabam sempre por se tornar polémicas, como a referida questão da bola na mão / mão na bola.

Parece-me portanto, sem sombra de dúvidas, que estas alterações são bastante positivas, num caminho que há a percorrer na melhoria deste jogo que tanta gente apaixona. Mais alterações se poderão certamente efectuar no futuro (e delas havemos de falar mais adiante), mas este foi definitivamente um passo dado na direcção correta de modo a aperfeiçoar o Futebol.

 

 

 

 

 

 

* Formado em Ciências do Desporto, treinador de futebol ([email protected]).

Publicidade, Serviços & Donativos