O Ministério Público (MP) “ilibou” uma advogada foi detida em Esmoriz, Ovar, a 16 de outubro passado, pela GNR por alegada violação do dever de confinamento obrigatório, informa a Ordem dos Advogados (OA) em comunicado divulgado esta tarde. À data, a visada já não estava obrigada a permanecer na residência.
Segundo a nota de imprensa, os factos remontam a Outubro, altura em que a advogada foi identificada e detida pela GNR, quando se encontrava sozinha no seu escritório, “contrariando, alegadamente, a obrigatoriedade de confinamento na residência, por estar infectada com covid-19.”
A advogada em causa solicitou a intervenção da OA que pediu esclarecimentos ao Ministério da Administração Interna.
“Dois meses depois, o despacho de arquivamento de inquérito do MP confirma que a advogada não praticou qualquer crime, facto pelo qual a OA se congratula, esclarecendo que desde o início do processo, o mesmo lhe pareceu de uma gravidade extrema em termos de direitos fundamentais, não só dos advogados, mas também dos cidadãos em geral”, refere o esclarecimento.
A OA considera que a decisão do MP “contraria o excesso de zelo por parte da GNR, quando atribui crimes inexistentes a cidadãos, como neste caso, a uma advogada, que felizmente pôde contar com o apoio da sua Ordem para a reposição da verdade.”
Decisão de arquivamento, fundamentos atendidos pelo MP
» À data dos fatos, inexistia, declaração de Estado de Emergência que cominasse com a prática de crime de desobediência a violação da obrigação de permanência na sua residência, decorrente do isolamento determinado por autoridade de saúde;
» Inexistência no auto de notícia que tinha sido expressamente advertida de que a violação de permanência na sua residência, decorrente do isolamento determinado por autoridade de saúde, a faria incorrer na prática de crime de desobediência;
» Já não se encontra sujeita à obrigação de isolamento uma vez que tinha alta clínica e fim de medidas de isolamento desde 15 de outubro.
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