Aposentados: O que se espera da campanha eleitoral para as legislativas

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Assembleia da República.

Nestes dias, em que tanto se têm referido as pessoas reformadas, é conveniente que olhemos para tudo o que está em causa e não nos fixemos somente nos discursos proclamatórios das diversas candidaturas.

Por José João Lucas *

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Assim, em primeiro lugar, quando falamos em pensões, é de toda a conveniência que se distingam devidamente as pensões do regime contributivo – aquelas que resultaram dos descontos das remunerações do trabalho que foram sendo feitas durante o percurso laboral, de acordo com regras que foram sendo estabilizadas ao longo dos anos – das outras que são atribuídas pelos diversos governos, provenientes dos Orçamentos do Estado, e que visam acorrer às situações de pobreza que, nas várias crises da economia, têm afetado vários grupos sociais das nossas comunidades.

Incluem-se, no primeiro caso, as diversas pensões de reforma e de aposentação, que, uma vez atribuídas, não obedecem a nenhum outro condicionamento; no segundo, as prestações sociais, também designadas por “mínimos sociais” – em que se incluem o Complemento Solidário para Idosos (CSI), o Rendimento Social de Inserção (RSI), o Abono de Família, a Prestação Social para a Inclusão, entre muitas outras. Estas últimas estão sujeitas às condições dos rendimentos das pessoas e das famílias, que podem ser permanentes ou ocasionais e carecem de ser comprovados. O que se aplica a estas situações é que os seus quantitativos e atualizações são determinados por decisões políticas dos governos, apresentadas em cada Orçamento do Estado para aprovação na
Assembleia da República.

Em segundo lugar, é exigível que, por exemplo, quando se aponta para um dado valor para o CSI, se explique devidamente de que é que se está a falar, uma vez que, na verdade, se trata, como a palavra o diz, dum ‘complemento’. Igualmente, devemos esperar clareza nas palavras, quando é proposto excluir da atribuição do RSI, por simples preconceito, alguns grupos sociais ou simplesmente eliminá-lo de todo, sem apontar a sua substituição por outra medida equivalente. Como é dito acima, estes mínimos sociais não são todos permanentes e vitalícios e obedecem à verificação periódica dos seus condicionamentos pelos serviços da Segurança Social, o que – reconheçamo-lo sem demagogias – nem sempre é fácil.

Para além disto, seria de toda a conveniência que estes propósitos fossem acompanhados dum discurso pedagógico forte, dirigido aos setores mais jovens da nossa sociedade para que, quer em contexto típico de trabalho, por conta própria ou por conta de outrem, quer em condição de bolseiro ou equivalente, estejam inscritos na Segurança Social e aceitem cumprir as contribuições devidas, com vista, simultaneamente, a fortalecer o sistema público de pensões e a assegurar o seu futuro na situação de reforma.

* Vice-presidente da Direção da APRe Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados. Boletim informativo de janeiro de 2023.

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