Um ‘negócio’ feito nos últimos dias do parque de campismo de São Jacinto, em Aveiro, acabou na ‘barra’ do Tribunal de Aveiro.
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O casal que comprou uma roulotte e o respetivo avançado, instalados no ‘camping’, conseguiu ver anulado o negócio e restituído o dinheiro entregue aos vendedores, outro casal. Os réus ainda recorreram da sentença condenatória de primeira instância, mas o Tribunal da Relação do Porto julgou o recurso totalmente improcedente.
Manteve, assim, a decisão de anular o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, obrigando o vendedor a restituir o valor pago (9 mil euros), acrescido de juros e ainda ao pagamento de 300 euros a título de ressarcimento de danos morais.
O casal adquiriu a roulotte e o avançado em fins de julho de 2022 para deles usufruirem no parque de campismo de São Jacinto. Em agosto, os compradores ficaram a saber que o recinto iria fechar em outubro por decisão da Câmara de Aveiro, tendo sido ordenada a retirada de pessoas e bens.
Em tribunal, os compradores alegaram que os réus não os informaram da situação do ‘camping’ e se tal tivesse acontecido não teriam feito a aquisição. Além do mais, os lesados tomaram conhecimento de que o veículo não se encontrava registado a favor de nenhum dos proprietários, possuía matrícula espanhola e não estava legalizado em território nacional.
O casal vendedor alegou em sua defesa que não era possível ao comprador desconhecer a situação do parque e tinha obrigação de estar ao corrente da mesma e negócio entre as partes foi celebrado de boa fé.
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