Um antigo comerciante de bens alimentares que operava a partir de Oiã, concelho de Oliveira do Bairro, foi absolvido pelo Tribunal de Aveiro de crimes de furtos e burlas por falta de provas.
O acórdão do coletivo de juízes julgou, também, improcedentes os pedidos de indemnização na ordem dos 82 mil euros, quantia equivalente ao prejuízo causado a parte das empresas fornecedoras de peixe e marisco congelado importado de Espanha e Irlanda que foram lesadas.
O tribunal ‘deixou cair’ os crimes imputados ao ex-armazenista do ramo alimentar, um sexagenário, por não ter sido feita “prova direta” que tenha sido quem enviou notas de encomendas e outros documentos por email que estiveram na origem das burlas na compra de pescado.
“Desconhecemos quem foi o autor dos ilícitos”, resumiu a juíza presidente na leitura sumariada do acórdão.
O Ministério Público envolvia o antigo comerciante num pretenso esquema que usava abusivamente nomes de empresas portuguesas, indicando os seus dados, nomeadamente, fiscais, nas encomendas, através de contactos feitos através de endereços de correio eletrónicos muito idênticos aos originais. As empresas portuguesas burladas receberam as faturas para pagar os bens alimentares que tinham sido encomendados de forma fraudulenta e os fornecedores estrangeiros ‘ficaram a arder’, para além do valor do pescado nunca pago, em custos assumidos com o transporte.
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