Uma antiga funcionária do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) foi condenada, esta terça-feira, pelo Tribunal de Aveiro, a 3 anos e 6 meses de prisão, em cúmulo jurídico, por alegadamente se ter apropriado de mais de 12 mil euros. A pena ficou suspensa com, entre outras obrigações, o pagamento de cerca de metade da quantia desviada (6380 euros).
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Segundo a juíza presidente, o coletivo deu como provado a prática da esmagadora maioria dos factos imputados na acusação do Ministério Público (MP).
O tribunal levou em conta, além de documentação constante nos autos, os depoimentos de funcionários do gabinete médico-legal, bem como de utentes que entregaram o pagamento em numerário instruídos pela arguida, que depois transferiu o dinheiro para contas suas ou de familiares seus.
“Apropriou-se indevidamente destes valores, fazendo-os seus”, referiu a magistrada, dando como provado, além do peculato, a falsificação de documentos e a circulação das verbas por contas de terceiros. Nenhum valor foi restituído pela ex-funcionária, atualmente ausente no estrangeiro, motivo pelo qual não tomou parte no julgamento. A mulher beneficiou de não ter antecedentes e do tempo que passou sobre os factos.
A arguida foi condenada nas penas parcelares de 2 anos e 4 meses de prisão pelo crime de peculato, 2 anos e 4 meses por falsificação de documento e 1 ano e 10 meses pelo branqueamento de capitais. A pena única, de 3 e 6 meses, ficou suspensa por 5 anos, período durante o qual a arguida terá de pagar quase 6.400 euros.
A funcionária dizia aos utentes que o multibanco estava avariado e pedia para pagarem em dinheiro ou cheque. Entre 2006 e 2012, a arguida ter-se-á apropriado de 12.700 euros referentes a 29 perícias.
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